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Planos de saúde


Os especialistas da Médicos Peritos® atuam para defender usuários de planos de saúde em casos de coberturas indevidamente negadas, incluindo adoção de medidas judiciais especiais para realização procedimentos médicos e internações urgentes e implantação de home care (internação domiciliar)

A assistência médica oferecida pela operadora de plano de saúde compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos da lei e do contrato firmado entre as partes, podendo ser considerada abusiva limitações à sua aplicação.

O objetivo contratual da assistência médica por plano de saúde comunica-se, necessariamente, com a obrigação de restabelecer, ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do contratante.

A jurisprudência já fixou o entendimento que é o médico, e não o plano de saúde, quem é responsável pela orientação terapêutica ao paciente, ou seja, a eleição do melhor método a ser empregado em cada caso específico deve ficar a cargo dos médicos responsáveis pelo tratamento de seus pacientes. É inegável o direito do médico assistente em indicar o procedimento que entende o mais adequado para a patologia que o paciente apresenta, bem como é direito deste escolher se submeter ao mencionado tratamento.

Havendo prescrição médica para procedimentos, cirurgias, terapias e/ou medicamentos tecnicamente reconhecidos por pesquisas científicas publicadas e legitimadas pela comunidade médica, bem como a implantação de cuidados em regime de home care, o operador de planos de saúde tem o dever contratual de cobertura, dada a natureza do contrato em si e para preservar a integridade dos pacientes contratantes.

Uma vez que um determinado procedimento foi precisamente indicado pelos médicos, não só o procedimento em si, mas também todas as despesas inerentes a este, como honorários profissionais, materiais, taxas, insumos, entre outros, devem estar cobertos pelo plano de saúde, nos limites do contrato, sob pena de ofender diretamente o próprio objeto do contrato, ou seja, ser considerada abusiva a negativa.

Independentemente das cláusulas avençadas, a proteção ao adquirente de plano de saúde deve ser ampla o suficiente de garantir o efetivo amparo de sua integridade física e psíquica, sob pena de se negar validade ao próprio objeto do contrato, que é, em essência, propiciar ao consumidor tranquilidade no que diz respeito à assistência de saúde.

A assessoria médica e jurídica especializada da Médicos Peritos® atua principalmente nos casos de reembolsos de honorários e procedimentos médicos, cobertura de cirurgias e exames complexos, próteses, órteses, stents e válvulas, quimioterapia, hemodiálise, medicamentos de alto custo e atendimentos em caráter de home care, bem como análise e correção de reajustes abusivos de mensalidades.

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