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Defesa profissional


Na área do Direito Médico, os especialistas da Médicos Peritos® atuam exclusivamente na defesa dos profissionais de saúde, clínicas e hospitais em ações de responsabilidade por erro médico, processos administrativos e ético-profissionais nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e Conselho Federal de Medicina (CFM), tanto na esfera jurídica (advocacia) como na assistência técnica pericial.

A medicina não é uma ciência exata, e a complexidade, variabilidade e imprevisibilidade na medicina são imensas. A atividade médica, como qualquer outra na área de saúde, apresenta, pela sua própria natureza, um risco potencial de inalcançabilidade de resultados, e até mesmo de lesões em pacientes por lidar com fatos e fenômenos biológicos ainda não totalmente compreendidos. Em nenhuma outra atividade profissional o êxito estará sujeito a tantos fatores que fogem completamente ao controle dos profissionais, quanto na medicina. O médico trata de pessoas, cada qual um universo distinto em si mesmo, capaz de influir de modo imprevisível no resultado almejado.

Apesar dos grandes avanços tecnológicos na medicina e da importância de ferramentas de apoio às decisões médicas, a incerteza permanece como elemento comum em todos os aspectos da tomada de decisão pelo médico. A possibilidade de um resultado adverso está intrinsecamente presente em toda e qualquer intervenção médica, sendo imprevisível o exato comportamento do organismo do paciente a qualquer tipo de procedimento, independentemente dos esforços profissionais.

Acusações de imperícia, imprudência ou negligência no atendimento a pacientes são os mais constantes na propositura de ações indenizatórias na Justiça e na abertura de processos ético-profissionais nos Conselhos Regionais de Medicina contra os médicos e hospitais.

Esses litígios estão crescendo e se tornando comuns nos dias atuais. Embora a grande maioria não apresentem bases sólidas para tais acusações, sendo algumas até mesmo abusivas e irresponsáveis, elas demandam obrigatoriamente defesa jurídica e técnica apropriadas para evitar condenações e forte impacto no patrimônio imaterial (imagem, prestígio e reputação) e material (pecuniária) dos profissionais acusados.

Há na doutrina e jurisprudência inúmeros debates sobre questões referentes à natureza da responsabilidade médica como contratual ou extracontratual, objetiva ou subjetiva, obrigação de meio ou de resultado, todos esses sendo pontos que alteram sobremaneira não apenas a carga de responsabilidade que recai sobre o profissional, como também, e principalmente, qual seria o dever em indenizar um paciente.

Já está pacificado em nossa doutrina e jurisprudência que os serviços de saúde prestados por médicos, clínicas e hospitais têm natureza de consumo, sendo regidos, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor, e isto se torna um sério problema para os profissionais.

Infelizmente, não é incomum que procedimentos adotados por médicos e hospitais sejam caracterizados como inadequados pela perícia judicial. Entretanto, uma defesa técnica e jurídica apropriada poderá demonstrar que, ao contrário do laudo pericial, o procedimento ou o resultado questionado encontra guarida na literatura e prática médica, o que é fundamental no convencimento do julgador pela isenção de responsabilidade profissional, e até mesmo fundamentando eventuais recursos.

O médico, clínica ou hospital que receber um mandado de citação em virtude de uma ação judicial ou uma notificação referente à abertura de sindicância ou processo ético-profissional em decorrência de acusação de erro num procedimento médico, deverá imediatamente procurar um advogado e um perito assistente técnico experiente, a fim de ser orientado e defendido de forma técnica e juridicamente correta.

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